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EDITAL N° 027/2025 - projeto "Piloto Cantina Solidária Escola"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:027/2025
Publicado em27/02/2025 às 12:40

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo UNIFESP, Contrato nº 16/2024 processo nº SEI: 23089.002213/2025-13, com o objetivo de apoiar o projeto “Piloto Cantina Solidária Escola”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista de Extensão da comunidade/sociedade

 

16 horas semanais

APOIO_NS

Híbrido (presencial e online)

Organizar as iniciativas participantes para construir por meio de oficinas o plano de Economia Solidária; constituindo as bases para o trabalho cooperativo, com base em atividade autogestionada e seguindo os princípios da Economia Solidária;

Estruturar o plano construído e preparar relatórios de acordo com os requisitos

Superior completo, com experiência em processos associativos e cooperativos, preferencialmente na área da alimentação, economia solidária[SD2] , direitos humanos ou áreas correlatas;

Ter domínio do uso de computador e softwares para organização, registro e produção do trabalho a ser executado.

01 (uma)

R$ 1.100,40

3 (três) meses

Bolsista de Extensão

 

16 horas semanais

APOIO_NM

Híbrido (presencial e online)

Apoiar diretamente a organização de oficinas para a construção do plano de Economia Solidária;

Apoiar diretamente a elaboração do plano e sistematizar os registros por meio de apresentações e relatórios de acordo com os requisitos

Superior completo, com alguma experiência em processos formativos/educativos em grupo; preferencialmente na área da Economia Solidária e/ou de atividades e ações associativas e cooperativas, no campo da alimentação, direitos humanos ou áreas correlatas;

Ter domínio do uso de computador e softwares para organização, registro e produção do trabalho a ser executado.

01 (uma)

R$ 1100,40

(três) meses

Bolsista de Extensão Graduando I

 

16 horas semanais

APOIO_GRAD I

 

 

Híbrido (presencial e online)

Organização de equipe para realizar pesquisa de campo com as iniciativas associativas e cooperativas participantes e prospecção de possibilidades de insumos e produtos loco-regionais para a cantina;

Fazer a gestão de atividades em grupo; oficinas de trabalho e sistematização dos encontros e dos resultados por meio de apresentações e relatório, de acordo com os requisitos

Cursando Graduação, ter alguma experiência em prospecção de informações em campo, preferencialmente na área de segurança alimentar e nutricional, sistemas alimentares e/ou sustentabilidade. ou áreas correlatas.

Ter domínio do uso de computador e softwares para organização, registro e produção de materiais - gráfico e audiovisual[SD3] , e das atividades a serem executadas.

 

01 (uma)

R$ 776,60

(três) meses

Bolsista de Extensão

Graduando II

 

16 horas semanais

APOIO_GRAD II

 

Híbrido (presencial e online)

Desenvolver um repertório de produtos a serem comercializados na cantina, segundo as diretrizes do projeto (um repertório de produtos);

Fazer a gestão de atividades em grupo; oficinas de trabalho e sistematização dos encontros e dos resultados por meio de apresentações e relatório, de acordo com os requisitos

 

Cursando graduação em Nutrição, com alguma experiência em desenvolvimento de repertório de alimentos e preparações culinárias, tendo como base as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.

Ter domínio do uso de computador e softwares para organização, registro e produção de materiais - gráfico e áudio-visual, e das atividades a serem executadas.

 

01 (uma)

R$ 776,60

(três) meses

Bolsista de Extensão Graduando III

 

12 horas semanais

APOIO_GRAD III

 

12h[SD4] 

Híbrido (presencial e online)

Organização de equipe para realizar a formulação de um plano de Educação Permanente dirigida aos trabalhadores da CanSolE e dos produtores de alimentos ou preparações culinárias comercializadas na Cantina;

Gestão das atividades do grupo de trabalho e sistematização dos resultados por meio de apresentações e relatório, de acordo com os requisitos.

Cursando Graduação, ter alguma experiência em processos educativos e/ou formativos, preferencialmente no campo da Educação Popular.

Ter domínio do uso de computador e softwares para organização, registro e produção do trabalho a ser executado.

01 (uma)

R$ 556,00

(três) meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham superior completo - vagas de Bolsista de Extensão da comunidade/sociedade - APOIO_NS e Bolsista de extensão APOIO_NM e estejam cursando graduação - vagas de Bolsista de Extensão Graduando I, II e II, em cursos da área da Saúde - Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Educação Física, Serviço Social, ou outro da área da Saúde ou áreas correlatas.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em Projetos de Economia Solidária, Segurança Alimentar e Nutricional, Sistemas Alimentares, Educação Permanente em Saúde, Educação Popular, Tecnologias Sociais e conforme apresentado na descrição de vagas.

1.1.3. Desejáveis conhecimentos de informática básica - domínio de softwares para organização, registro e produção de materiais textuais, gráficos e/ou audiovisuais.

 

1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Desenvolvimento das atribuições designadas e divulgação científica dos resultados, sob orientação da coordenadora e coordenadora adjunta: Profa. Semíramis Álvarez Martins Domene e Profa. Lia Thieme Oikawa Zangirolani.

1.2.2. Desenvolvimento das atribuições conforme apresentado no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

 

1.3. Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas, de acordo com a descrição acima.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar de 12 a 16 horas semanais, de acordo com a exigência mínima da respectiva bolsa.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, sendo as atividades presenciais no campus Baixada Santista da Universidade Federal de São Paulo e/ou no território de abrangência das iniciativas participantes do projeto, de acordo com a necessidade.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 28/02/2025 e as 23h59min do dia 07/03/2025.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para semíramis.domene@unifesp.br e lia.oikawa@unifesp.br de comprovante de escolaridade, currículo Lattes e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente, segundo o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (027/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no apresentado na descrição de vagas, conforme a previsão[SD9]  orçamentária destinada para esta finalidade, por 03 (três) meses, correspondente ao período de março/2025 a junho/2025.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

10/03/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

10/03/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

11/03/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

12/03/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

13/03/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

14/03/2025

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 3 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 17/03/2025 e término em 16/06/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO -Piloto Cantina Solidária Escola[, EDITAL Nº 027/2025.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:  semíramis.domene@unifesp.br e lia.oikawa@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.



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